Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14536A |
| Data do Acordão: | 07/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | HABILITAÇÃO |
| Sumário: | Em processo de recurso contencioso em que esta em causa um acto de atribuição de reserva, ocorrendo o falecimento de uma recorrida particular, e de julgar habilitada, para com ela prosseguirem os autos, a unica herdeira da parte falecida, quando essa qualidade se encontre reconhecida em escritura de habilitação junta ao incidente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024366 |
| Nº do Documento: | SA11986070814536A |
| Data de Entrada: | 04/10/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE CABRELA CRL - UCP AGRICOLA DE SANTA SOFIA CRL |
| Recorrido 1: | FREIXO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/15. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART373 N1 N3 ART377 N1. |