Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14536A
Data do Acordão:07/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:HABILITAÇÃO
Sumário:Em processo de recurso contencioso em que esta em causa um acto de atribuição de reserva, ocorrendo o falecimento de uma recorrida particular, e de julgar habilitada, para com ela prosseguirem os autos, a unica herdeira da parte falecida, quando essa qualidade se encontre reconhecida em escritura de habilitação junta ao incidente.*
Nº Convencional:JSTA00024366
Nº do Documento:SA11986070814536A
Data de Entrada:04/10/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA DE CABRELA CRL - UCP AGRICOLA DE SANTA SOFIA CRL
Recorrido 1:FREIXO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3042
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/15.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART373 N1 N3 ART377 N1.