Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017152
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - A contradição de julgados entre acordãos, para efeitos de recurso para o tribunal pleno, tem de incidir sobre aspectos fundamentais da mesma questão de direito, sendo irrelevantes as divergencias acidentais ou resultantes de diferentes situações factuais subjacentes.
II - Não havendo contradição, o recurso para o tribunal pleno finda.
Nº Convencional:JSTA00002831
Nº do Documento:SA119840405017152
Data de Entrada:02/05/1982
Recorrente:FREITAS , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MOREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1880
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC17152 - AC 1 SECÇÃO PROC15980.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
RSTA57 ART96.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG412-413.