Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017152 |
| Data do Acordão: | 04/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - A contradição de julgados entre acordãos, para efeitos de recurso para o tribunal pleno, tem de incidir sobre aspectos fundamentais da mesma questão de direito, sendo irrelevantes as divergencias acidentais ou resultantes de diferentes situações factuais subjacentes. II - Não havendo contradição, o recurso para o tribunal pleno finda. |
| Nº Convencional: | JSTA00002831 |
| Nº do Documento: | SA119840405017152 |
| Data de Entrada: | 02/05/1982 |
| Recorrente: | FREITAS , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MOREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1880 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC17152 - AC 1 SECÇÃO PROC15980. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. LOSTA56 ART25 PAR1 N4. RSTA57 ART96. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG412-413. |