Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26546A
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
ARRENDAMENTO RURAL
EXPLORAÇÃO DE CAMPANHA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - So a posse da terra fundada num dos contratos contemplados no n. 1 do artigo 50 da Lei 109/88, de 26/9, confere aquele que e atingido por acto atributivo de reserva legitimidade para requerer a suspensão da sua eficacia.
II - A falta de legitimidade para requerer a suspensão de eficacia determina a rejeição desta.
Nº Convencional:JSTA00032598
Nº do Documento:SA11991070226546A
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA POVO ALCAÇOVENSE CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/08/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART3 N6 ART40 N1 ART50 N1.
CONST82 ART13 N1 ART20 N2 ART268 N3.
LPTA85 ART76 N1.
L 46/90 DE 1990/08/22 ART1.