Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26546A |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO LICENÇA DE USO PRIVATIVO ARRENDAMENTO RURAL EXPLORAÇÃO DE CAMPANHA SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - So a posse da terra fundada num dos contratos contemplados no n. 1 do artigo 50 da Lei 109/88, de 26/9, confere aquele que e atingido por acto atributivo de reserva legitimidade para requerer a suspensão da sua eficacia. II - A falta de legitimidade para requerer a suspensão de eficacia determina a rejeição desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00032598 |
| Nº do Documento: | SA11991070226546A |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA POVO ALCAÇOVENSE CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1988/08/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART3 N6 ART40 N1 ART50 N1. CONST82 ART13 N1 ART20 N2 ART268 N3. LPTA85 ART76 N1. L 46/90 DE 1990/08/22 ART1. |