Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0117/06
Data do Acordão:04/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
COMPETÊNCIA DA JUNTA DE FREGUESIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - A competência para conceder licenciamentos construtivos é da Câmara Municipal e de outros órgãos do Município (art.º 5 do DL 555/99, de 16.12, na redacção do DL 177/03, de 4.6), não estando prevista qualquer possibilidade de licenciamento por Juntas de Freguesia ou de delegação de competências daqueles órgãos nestas.
II - Um acto administrativo está devidamente fundamentado quando o seu destinatário, com a necessária clareza, fica a conhecer as precisas razões factuais (falta de licenciamento válido) e jurídicas (art.º 106 do DL 555/99 de 16/12 alterado pelo DL 177/2001 de 4.6) que determinam uma ordem de demolição.
Nº Convencional:JSTA00063050
Nº do Documento:SA1200604060117
Data de Entrada:02/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Aditamento: