Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0117/06 |
| Data do Acordão: | 04/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUNTA DE FREGUESIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - A competência para conceder licenciamentos construtivos é da Câmara Municipal e de outros órgãos do Município (art.º 5 do DL 555/99, de 16.12, na redacção do DL 177/03, de 4.6), não estando prevista qualquer possibilidade de licenciamento por Juntas de Freguesia ou de delegação de competências daqueles órgãos nestas. II - Um acto administrativo está devidamente fundamentado quando o seu destinatário, com a necessária clareza, fica a conhecer as precisas razões factuais (falta de licenciamento válido) e jurídicas (art.º 106 do DL 555/99 de 16/12 alterado pelo DL 177/2001 de 4.6) que determinam uma ordem de demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00063050 |
| Nº do Documento: | SA1200604060117 |
| Data de Entrada: | 02/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Aditamento: | |