Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0636/04 |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA. COMPROMISSO ARBITRAL. TRIBUNAL ARBITRAL. |
| Sumário: | I - A distinção dos contratos administrativos dos contratos civis far-se-á não só pela presença de um contraente público, da ligação do objecto do contrato às finalidades de interesse público que esse ente prossiga e da regulamentação específica que formaliza a contratação, mas também pelas marcas de administratividade e pelos traços reveladores de uma ambiência de direito público existentes nas relações que neles se estabelecem. II – Um dos fundamentos que determina a anulação judicial de uma decisão de um Tribunal Arbitral é a da sua incompetência para a decisão proferida, mas esse fundamento só releva se a parte a quem aproveita dele teve conhecimento no decurso da arbitragem e, podendo fazê-lo, o invocou perante o Tribunal Arbitral. III - A matéria submetida a julgamento arbitral tem de ser especificada, de forma clara, na convenção arbitral e a competência do respectivo Tribunal fica circunscrita a essa matéria, pelo que será ilegal a decisão que, desrespeitando o acordado, incida sobre matéria que as partes não quiseram submeter à decisão daquele Tribunal. IV – Deste modo, se as partes acordaram que o litígio que as dividia tinha como limite temporal o mês de Junho de 1995 o Tribunal Arbitral não poderá condenar o devedor pelos prejuízos surgidos posteriormente a essa data, mesmo que estes existissem e parecesse lógico que as partes pudessem ter querido solucionar a totalidade do diferendo. V – Com efeito, se os termos do Compromisso são claros e destes resulta especificado com precisão a matéria submetida a julgamento arbitral, não só inexiste lacuna que requeira integração, como também não é legítimo interpretar-se aquele de forma a que o seu elemento literal surja violado tão flagrantemente. |
| Nº Convencional: | JSTA0005313 |
| Nº do Documento: | SA1200504280636 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST DA ÁGUA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |