Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0636/04
Data do Acordão:04/28/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA.
COMPROMISSO ARBITRAL.
TRIBUNAL ARBITRAL.
Sumário:I - A distinção dos contratos administrativos dos contratos civis far-se-á não só pela presença de um contraente público, da ligação do objecto do contrato às finalidades de interesse público que esse ente prossiga e da regulamentação específica que formaliza a contratação, mas também pelas marcas de administratividade e pelos traços reveladores de uma ambiência de direito público existentes nas relações que neles se estabelecem.
II – Um dos fundamentos que determina a anulação judicial de uma decisão de um Tribunal Arbitral é a da sua incompetência para a decisão proferida, mas esse fundamento só releva se a parte a quem aproveita dele teve conhecimento no decurso da arbitragem e, podendo fazê-lo, o invocou perante o Tribunal Arbitral.
III - A matéria submetida a julgamento arbitral tem de ser especificada, de forma clara, na convenção arbitral e a competência do respectivo Tribunal fica circunscrita a essa matéria, pelo que será ilegal a decisão que, desrespeitando o acordado, incida sobre matéria que as partes não quiseram submeter à decisão daquele Tribunal.
IV – Deste modo, se as partes acordaram que o litígio que as dividia tinha como limite temporal o mês de Junho de 1995 o Tribunal Arbitral não poderá condenar o devedor pelos prejuízos surgidos posteriormente a essa data, mesmo que estes existissem e parecesse lógico que as partes pudessem ter querido solucionar a totalidade do diferendo.
V – Com efeito, se os termos do Compromisso são claros e destes resulta especificado com precisão a matéria submetida a julgamento arbitral, não só inexiste lacuna que requeira integração, como também não é legítimo interpretar-se aquele de forma a que o seu elemento literal surja violado tão flagrantemente.
Nº Convencional:JSTA0005313
Nº do Documento:SA1200504280636
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:INST DA ÁGUA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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