Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01098/19.3BEBRG |
Data do Acordão: | 05/29/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - A revista não serve para arguir nulidades do acórdão recorrido. III - O julgamento da matéria de facto não pode ser sindicado em sede de revista, a não ser nos casos previstos na parte final do n.º 4 do art. 285.º do CPPT. IV - Não se justifica a admissão da revista quanto ao âmbito da alínea a) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT, se o acórdão recorrido decidiu no sentido há muito consolidado na jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P32327 |
Nº do Documento: | SA22024052901098/19 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | IGFSS-INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |