Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0968/06
Data do Acordão:03/22/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:LOTEAMENTO.
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO.
REVOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A alteração de uma operação urbanística de loteamento apresenta um percurso semelhante ao do licenciamento inicial, quer face ao artº 36º, nº2, do DL nº 448/91, de 29/11, quer ao artº 27º, nº4, do DL nº 555/99, de 16/12.
II - A “alteração ao alvará” prevista no artº 36º do DL nº 448/91(no artº 27º do DL nº 555/99 era tratada como “alteração à licença”) implica uma modificação das especificações que dele constam, o que, simultaneamente, representa uma alteração do próprio licenciamento inicial.
III - Se a Câmara delibera a aprovação da alteração ao licenciamento inicial condicionando-a, porém, à apresentação de uma planta de síntese com a inclusão de outras alterações requeridas por outros interessados relativamente ao mesmo loteamento, será com o acto que verifica a satisfação da condição que aquele primeiro começa a produzir efeitos.
IV - Só se verifica a caducidade da deliberação que aprova a alteração, se o interessado não requerer o licenciamento das obras de urbanização subsequentes, nos termos do artº 14º, nº1, do DL nº 448/91, no prazo de um ano.
Este prazo não se conta da notificação do acto que aprova a alteração, mas da notificação do acto que declara satisfeita a referida condição suspensiva.
V - Se, apresentados os projectos das especialidades com vista ao licenciamento das obras de urbanização, a Câmara também indefere o pedido por considerar ter cometido uma ilegalidade na deliberação que aprovara a alteração do loteamento (ilegalidade decorrente do facto de: a) - ter aprovado a alteração sem precedência da discussão pública exigida no artº 27º, nº4, do DL nº 555/99, na redacção inicial, ou o nº2 do mesmo artigo, na versão dada pelo DL nº 111/2001, de 4/06; b) – ter aprovado a alteração sem a autorização dos dois terços dos proprietários dos outros lotes, nos termos do artº 36º do DL nº 448/91), o efeito deste indeferimento é implicitamente revogatório daquela deliberação.
Nº Convencional:JSTA00064086
Nº do Documento:SA1200703220968
Data de Entrada:10/02/2006
Recorrente:CM DA MURTOSA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART11 ART27 ART129 ART130.
DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART27.
L 13/2000 DE 2000/07/20 ART1 ART2.
L 30-A/2000 DE 2000/12/20 ART4.
CPA91 ART127 ART129 ART132 ART141.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART14 ART36.
CCIV66 ART1420 ART1438-A.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46577 DE 2002/06/06.; AC STAPLENO PROC46440 DE 2004/10/13.; AC STA PROC2046/02 DE 2003/04/30.; AC STA PROC1918/02 DE 2004/02/05.; AC STA PROC1577/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC1596/02 DE 2003/07/01
Aditamento: