Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0329/08
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO
ADMISSÃO
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
Sumário:I - Num concurso de admissão ao Curso de Estudos Superiores em Enfermagem, regulado pela Portaria n.º 239/94, de 18 de Abril, que não prevê uma qualquer relação entre a candidatura ao curso e a detenção de qualidade de funcionário e sendo certo que a preexistente relação de emprego público do recorrente - funcionário do Hospital de Santa Luzia em Viana do Castelo - em nada é alterada por força do procedimento concursal a que pretendia ser admitido, nem do mesmo pode resultar uma nova ou diferente relação de emprego, público ou não, mas tão ficar habilitado com o grau académico de licenciado, o acto que o exclui do lote dos candidatos pré-seleccionados à admissão daquele curso não versa sobre matéria relativa ao funcionalismo público.
II – Estatuindo o artigo 12º, daquela Portaria, que “as regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados através de edital do conselho directivo da escola superior de enfermagem…”, o estabelecimento de tais regras de procedimento configura o exercício de poderes discricionários atribuídos ao conselho directivo de cada escola superior, pelo que o estabelecimento, em sede de selecção e de seriação, de uma fase designada de pré-selecção, subsume-se no âmbito daqueles poderes discricionários legalmente concedidos.
Nº Convencional:JSTA0009508
Nº do Documento:SA1200809250329
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTORA DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: