Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0329/08 |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO ADMISSÃO MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Num concurso de admissão ao Curso de Estudos Superiores em Enfermagem, regulado pela Portaria n.º 239/94, de 18 de Abril, que não prevê uma qualquer relação entre a candidatura ao curso e a detenção de qualidade de funcionário e sendo certo que a preexistente relação de emprego público do recorrente - funcionário do Hospital de Santa Luzia em Viana do Castelo - em nada é alterada por força do procedimento concursal a que pretendia ser admitido, nem do mesmo pode resultar uma nova ou diferente relação de emprego, público ou não, mas tão ficar habilitado com o grau académico de licenciado, o acto que o exclui do lote dos candidatos pré-seleccionados à admissão daquele curso não versa sobre matéria relativa ao funcionalismo público. II – Estatuindo o artigo 12º, daquela Portaria, que “as regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados através de edital do conselho directivo da escola superior de enfermagem…”, o estabelecimento de tais regras de procedimento configura o exercício de poderes discricionários atribuídos ao conselho directivo de cada escola superior, pelo que o estabelecimento, em sede de selecção e de seriação, de uma fase designada de pré-selecção, subsume-se no âmbito daqueles poderes discricionários legalmente concedidos. |
| Nº Convencional: | JSTA0009508 |
| Nº do Documento: | SA1200809250329 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |