Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030658
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
LOCAL DE ESTACIONAMENTO
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - O poder ou a competência atribuídas às Câmaras Municipais para alteração permanente dos locais de estacionamento dos carros de aluguer de passageiros, consentidos pelo artigo 7 do Dec. Regulamentar 34/78, de 2 de Outubro, integra o exercício do poder discricionário da Administração.
II - Com efeito, a lei deixou àquelas entidades a faculdade de averiguar e valorar não só a oportunidade das medidas a tomar, como as situações que justifiquem essa actividade, não estabelecendo qualquer critério determinativo dessa valoração.
III - Tal poder é insindicável pelos Tribunais, salvo desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto.
IV - Não se verifica erro nos pressupostos de facto desde que os invocados pela Administração, não infirmados, pelos interessados, permitam a avaliação que deles faz, discricionáriamente, a entidade decidente.
Nº Convencional:JSTA00035949
Nº do Documento:SA119921103030658
Data de Entrada:04/09/1992
Recorrente:RODRIGUES , ARTUR
Recorrido 1:CM DE ANSIÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DRGU 34/78 DE 1978/10/02 ART7.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ REFLEXÕES SOBRE A TEORIA DO DESVIO DO PODER EM DIREITO ADMINISTRATIVO PAG29.
STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG151.
RENATO ALESSI INSTITUZIONI DI DIRITTO AMMISTRATIVO VI PAG18.
Aditamento: