Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030658 |
| Data do Acordão: | 11/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL LOCAL DE ESTACIONAMENTO PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - O poder ou a competência atribuídas às Câmaras Municipais para alteração permanente dos locais de estacionamento dos carros de aluguer de passageiros, consentidos pelo artigo 7 do Dec. Regulamentar 34/78, de 2 de Outubro, integra o exercício do poder discricionário da Administração. II - Com efeito, a lei deixou àquelas entidades a faculdade de averiguar e valorar não só a oportunidade das medidas a tomar, como as situações que justifiquem essa actividade, não estabelecendo qualquer critério determinativo dessa valoração. III - Tal poder é insindicável pelos Tribunais, salvo desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto. IV - Não se verifica erro nos pressupostos de facto desde que os invocados pela Administração, não infirmados, pelos interessados, permitam a avaliação que deles faz, discricionáriamente, a entidade decidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035949 |
| Nº do Documento: | SA119921103030658 |
| Data de Entrada: | 04/09/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ARTUR |
| Recorrido 1: | CM DE ANSIÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | DRGU 34/78 DE 1978/10/02 ART7. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ REFLEXÕES SOBRE A TEORIA DO DESVIO DO PODER EM DIREITO ADMINISTRATIVO PAG29. STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG151. RENATO ALESSI INSTITUZIONI DI DIRITTO AMMISTRATIVO VI PAG18. |
| Aditamento: | |