Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01010/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. TÉCNICO VERIFICADOR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é o acórdão revidendo, sendo o seu âmbito limitado pelas questões sobre que este emitiu pronúncia expressa e não o acto contenciosamente impugnado. II - Assim, o tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas não decididas nos arestos recorridos, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso. III - A eventual prescrição do procedimento disciplinar, cujo conhecimento oficioso a lei (art. 57 ED84) só impõe ao instrutor do processo disciplinar, consubstancia vício do acto punitivo gerador de mera anulabilidade. IV - Pelo que não deverá conhecer-se no âmbito do recurso jurisdicional de tal questão da prescrição do procedimento disciplinar, se dela não conheceu o acórdão recorrido, por ter sido abandonada na alegação do recurso contencioso. V - Inviabiliza a manutenção da relação funcional, tornando adequada a punição disciplinar com pena de demissão, a conduta de um funcionário do Ministério das Finanças com funções de fiscalização tributária, traduzida no recebimento de dinheiro e bens dos contribuintes para os beneficiar ou não prejudicar no exercício daquelas funções de fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00059922 |
| Nº do Documento: | SA12003121801010 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1. ED84 ART26 N4 B ART29 ART42 N1 ART57 N1 ART59 N4. CONST97 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27622 DE 1998/03/12.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23. |
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