Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019198
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FLISEU FIGUEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
ELEMENTOS NECESSARIOS
PODER DISCRICIONARIO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Para que possa ser concedido o beneficio fiscal de de isenção de direitos de importação, previsto nos arts. 1 e 2 do d.l. n. 225-F/76 de 31 de Março, e pressuposto que a mercadoria importada se destine a ser transformada ou incorporada pela industria nacional.
II - Cabe ao administrado fazer a prova dos requisitos legalmente exigidos e no caso de poder discricionario da Administração, ilidir a presunção de validade do acto administrativo, extensiva a veracidade dos pressupostos por ela escolhidos, mostrando a sua inexactidão e não conformidade a realidade.
Nº Convencional:JSTA00024339
Nº do Documento:SA119860722019198
Data de Entrada:06/28/1983
Recorrente:ORLANDO DE SA E CASTRO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3346
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DR 1982/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.