Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019198 |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FLISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO ELEMENTOS NECESSARIOS PODER DISCRICIONARIO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Para que possa ser concedido o beneficio fiscal de de isenção de direitos de importação, previsto nos arts. 1 e 2 do d.l. n. 225-F/76 de 31 de Março, e pressuposto que a mercadoria importada se destine a ser transformada ou incorporada pela industria nacional. II - Cabe ao administrado fazer a prova dos requisitos legalmente exigidos e no caso de poder discricionario da Administração, ilidir a presunção de validade do acto administrativo, extensiva a veracidade dos pressupostos por ela escolhidos, mostrando a sua inexactidão e não conformidade a realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00024339 |
| Nº do Documento: | SA119860722019198 |
| Data de Entrada: | 06/28/1983 |
| Recorrente: | ORLANDO DE SA E CASTRO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DR 1982/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |