Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018520
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TUTELA INSPECTIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECOMENDAÇÃO
SINDICANCIA
ORDEM DE SERVIÇO
AUTONOMIA LOCAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO PREPARATORIO
AUTARQUIA LOCAL
Sumário:I - As inspecções, ordinarias e extraordinarias, os inqueritos e as sindicancias aos orgãos do poder local são instrumentos que a lei confere a entidade tutelar para o exercicio da tutela inspectiva de pura legalidade.
II - Não e definitivo nem executorio o despacho, proferido em inquerito, que se limita a mandar que se de conhecimento do processo de inspecção e se façam participações aos organismos competentes para conhecer actos reputados ilegais, para os efeitos tidos por convenientes, que faz recomendações e sugestões aos orgãos autarquicos e que ordena uma sindicancia aos serviços na dependencia daqueles orgãos.
III - No exercicio da tutela não podem ser dadas ordens aos orgãos autarquicos, sem prejuizo das medidas restritivas da autonomia expressamente previstas na lei.
IV - Rejeitado o recurso contencioso de acto contenciosamente irrecorrivel, não pode o tribunal apreciar os respectivos "actos preparatorios".
Nº Convencional:JSTA00031672
Nº do Documento:SA119860619018520
Data de Entrada:02/07/1983
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2641
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1982/11/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART202 D ART243.
CONST82 ART202 D ART243 N1.
CADM40 ART367.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART690 N3.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 ART30.
LAL77 ART91 ART92 B.
DL 342/77 DE 1977/08/19 ART15 ART17.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART21.
L 98/84 DE 1984/03/29 ART23.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART97.
DL 498/85 DE 1985/12/17 ART13 B.
LPTA85 ART25 N1.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10056 DE 1976/06/24.
AC STA PROC23118 DE 1986/04/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG769.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG394.