Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005558
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIAS
ENCARGO DE MAIS VALIAS
INCIDENCIA REAL
Sumário:Embora não expressamente referido, exclui da incidencia do n.1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias os encargos previstos no artigo 6 do Decreto-Lei n. 46673, dado que, pela sua natureza e fins, são equiparaveis aos casos expressos referidos na norma de incidencia.
Nº Convencional:JSTA00022317
Nº do Documento:SA219880504005558
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SAMPAIO , ARMANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:632
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/06/24 IN AD N174 PAG913.
AC STA DE 1982/12/10 IN AD N260-261 PAG1008.
AC STA DE 1985/05/22 IN AD N293 PAG575.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO109 PAG319.