Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000033 |
| Data do Acordão: | 12/18/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL MULTA FISCAL SUSPENSÃO DE PENA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO CULPA ATENUADA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | É de conceder a suspensão da pena de multa, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, face à reduzida gravidade objectiva da infracção e às circunstâncias de ordem pessoal, familiar, social ou económica, relativas ao arguido, que enfraqueçam o seu grau de culpabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00014636 |
| Nº do Documento: | SA219741218000033 |
| Data de Entrada: | 02/01/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROSARIO , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1358 |
| Referência Publicação 1: | AD N163 ANOXIV PAG839 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. CP886 ART88. |