Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015432
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE ABSOLUTA
ANULABILIDADE
RESERVA
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
VICIO DE FORMA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Sumário:I - So se tem como cumprida a formalidade prescrita no artigo 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, que visa assegurar o principio do contraditorio, quando apresentada no prazo fixado a reclamação nele prevista ou quando decorrido sem ela esse prazo.
II - E anulavel por vicio de forma o despacho de atribuição de uma reserva proferido antes de expirado o prazo para a apresentação da resposta prevista no artigo 10 do Dec-Lei 81/78.
Nº Convencional:JSTA00003410
Nº do Documento:SA119841122015432
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:RICO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRICOLA BENTO DE JESUS CARAÇA
Recorrido 2:UCP AGRICOLA RAINHA DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4662
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART648 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 ART32 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13434 DE 1981/03/12 IN AD N265 PAG55.
AC STA PROC17111 DE 1983/04/21 IN AD N268 PAG453.
AC STA DE 1983/10/27.
AC STA DE 1983/12/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG493.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG355.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG543.
Aditamento:O objecto do recurso contencioso e fixado na respectiva petição, conforme o artigo 55 do RSTA, não sendo licito amplia-lo depois, designadamente na alegação ou ao abrigo do artigo 839 paragrafo 1 do CA.