Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01009/05
Data do Acordão:01/18/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Ainda que o recorrente de sentença do TAF, levante apenas questões de direito, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito - mas, antes, questão de facto - se o recorrido impugnar a decisão proferida sobre pontos determinados da matéria de facto, não impugnados pelo recorrente, presumindo a hipótese de procedência das questões por este suscitadas, nos termos do art. 684.º-A, n.º 2, 2.ª parte, do CPC.
II - Em tal circunstancialismo, é o TCA - e não o STA - o tribunal competente para o conhecimento do recurso - arts. 41.º, n.º 1, al. a) e 32.º, n.º 1, al. b) do ETAF aprovado pelo DL n.º 124/89.
Nº Convencional:JSTA00062748
Nº do Documento:SA22006011801009
Data de Entrada:10/06/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:JULGA COMPETENTE O TCA NORTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT- REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART684-A N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Aditamento: