Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033679
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCURADOR DA REPÚBLICA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ABONO
Sumário:I - Não enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho do Ministro da Justiça que, "Tendo em conta a doutrina exarada no Parecer n. 72/92, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República", indeferiu a pretensão do Procurador da República de um círculo judicial, relativa ao abono por acumulação de funções.
II - E isto porque a "doutrina do referido Parecer" consubstancia-se no aumento de serviço para os magistrados resultante do redimensionamento dos círculos judiciais como condição necessária do percebimento do abono a que alude o n. 2 do artigo 19 do DL n.
214/88, de 17 de Junho.
III - Ao recorrente competia provar, pois sobre ele recaía o respectivo ónus, por tal facto ser constitutivo do seu direito - n. 1 do artigo 342 do Código Civil
- que da desanexação de duas comarcas do seu círculo judicial e da sua integração em dois outros círculos vizinhos, em relação às quais continuou a exercer as suas funções, resultou, para si, aumento de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00041433
Nº do Documento:SA119950117033679
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:BASTOS , RUI
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1993/09/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 72/92.