Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0965/08
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
JUÍZO DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Para efeitos de recurso por oposição de julgados é imprescindível oposição de soluções jurídicas relativas a situações fácticas substancialmente idênticas.
II – Os juízos formulados pelas instâncias sobre a questão de saber se se provaram ou não os pressupostos da derrogação do sigilo bancário são juízos de facto.
III – A correcção da emissão de juízos de facto não pode ser sindicada pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, que tem poderes de cognição restritos a matéria de direito.
IV – Os juízos formulados sobre a questão de saber se se provaram ou não esses pressupostos são juízos de facto.
V – A contradição entre juízos de facto não envolve contradição sobre qualquer questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA00065560
Nº do Documento:SAP200902180965
Data de Entrada:11/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL - AC TCA NORTE PROC897/07. 5BEVIS DE 2007/12/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152.
ETAF02 ART12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC764/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC322/06 DE 2008/01/31.; AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC48/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC762/05 DE 2007/03/06.; AC STA PROC1233/06 DE 2007/03/29.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765 PAG766.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 122 PAG220.
Aditamento: