Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0965/08 |
| Data do Acordão: | 02/18/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO JUÍZO DE FACTO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Para efeitos de recurso por oposição de julgados é imprescindível oposição de soluções jurídicas relativas a situações fácticas substancialmente idênticas. II – Os juízos formulados pelas instâncias sobre a questão de saber se se provaram ou não os pressupostos da derrogação do sigilo bancário são juízos de facto. III – A correcção da emissão de juízos de facto não pode ser sindicada pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, que tem poderes de cognição restritos a matéria de direito. IV – Os juízos formulados sobre a questão de saber se se provaram ou não esses pressupostos são juízos de facto. V – A contradição entre juízos de facto não envolve contradição sobre qualquer questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00065560 |
| Nº do Documento: | SAP200902180965 |
| Data de Entrada: | 11/03/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC TCA NORTE PROC897/07. 5BEVIS DE 2007/12/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. ETAF02 ART12 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC764/07 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC322/06 DE 2008/01/31.; AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC48/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC762/05 DE 2007/03/06.; AC STA PROC1233/06 DE 2007/03/29. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765 PAG766. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 122 PAG220. |
| Aditamento: | |