Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/02
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - O artº 282° do CPPT eliminou a possibilidade de apresentação de alegações no tribunal ad quem, a qual era admitida pelo CPT e RSTA.
II - A referência do seu n° 4 à "declaração da intenção de alegar nos termos do n° 1" não tem qualquer sentido útil, resultando de mera inércia do legislador em relação ao CPT - artº 171° n° 4 -, quer por aquele n° 1 a tal não fazer qualquer referência quer da intenção legislativa do novo diploma, de eliminar a possibilidade de alegar no Tribunal Superior quer, finalmente, de o CPT não conter qualquer regulação desta.
Nº Convencional:JSTA00057840
Nº do Documento:SA220020626012
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TT1INST DE AVEIRO.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB99 ART282.
CPTRIB91 ART171 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26660 DE 2002/02/06.; AC STA PROC25414 DE 2002/01/30.; AC STA PROC26532 DE 2001/12/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 2ED PAG1148.
ALFREDO DE SOUSA E J PAIXÃO CPPT ANOTADO PAG711.
Aditamento: