Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/02 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - O artº 282° do CPPT eliminou a possibilidade de apresentação de alegações no tribunal ad quem, a qual era admitida pelo CPT e RSTA. II - A referência do seu n° 4 à "declaração da intenção de alegar nos termos do n° 1" não tem qualquer sentido útil, resultando de mera inércia do legislador em relação ao CPT - artº 171° n° 4 -, quer por aquele n° 1 a tal não fazer qualquer referência quer da intenção legislativa do novo diploma, de eliminar a possibilidade de alegar no Tribunal Superior quer, finalmente, de o CPT não conter qualquer regulação desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00057840 |
| Nº do Documento: | SA220020626012 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB99 ART282. CPTRIB91 ART171 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26660 DE 2002/02/06.; AC STA PROC25414 DE 2002/01/30.; AC STA PROC26532 DE 2001/12/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 2ED PAG1148. ALFREDO DE SOUSA E J PAIXÃO CPPT ANOTADO PAG711. |
| Aditamento: | |