Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025915
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IRC.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA.
DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:Compete à FP, para efectuar as correcções necessárias à determinação do lucro tributável nos termos do art. 57º 1 do CIRC, o ónus da prova das condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, pelo que a existência de dúvida entre os valores acordados para as transmissões e os valores que seriam normalmente acordados entre pessoas independentes deve ser valorada a favor do contribuinte, nos termos do art. 121º do CPT.
Nº Convencional:JSTA00056078
Nº do Documento:SA220010523025915
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:TRIUNFO INTERNACIONAL-SOC TÊXTEIS CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART56 ART57 N1 ART57-C.
ETAF96 ART32 N1 A ART41 N1 B.
CPC96 ART668 N1 D.
LPTA85 ART54 ART57.
CPTRIB91 ART78 ART80 B ART91 N1 ART121.
LGT98 ART77 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25744 DE 2001/03/14.
Aditamento: