Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025915 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRC. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA. DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | Compete à FP, para efectuar as correcções necessárias à determinação do lucro tributável nos termos do art. 57º 1 do CIRC, o ónus da prova das condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, pelo que a existência de dúvida entre os valores acordados para as transmissões e os valores que seriam normalmente acordados entre pessoas independentes deve ser valorada a favor do contribuinte, nos termos do art. 121º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00056078 |
| Nº do Documento: | SA220010523025915 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | TRIUNFO INTERNACIONAL-SOC TÊXTEIS CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART56 ART57 N1 ART57-C. ETAF96 ART32 N1 A ART41 N1 B. CPC96 ART668 N1 D. LPTA85 ART54 ART57. CPTRIB91 ART78 ART80 B ART91 N1 ART121. LGT98 ART77 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25744 DE 2001/03/14. |
| Aditamento: | |