Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0209/07 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | MILITAR FORÇA AÉREA REFORMA COMPLEMENTO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 19, do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, que estabelece o regime de transição para o novo sistema remuneratório dos militares das Forças Armadas, instituído nesse mesmo diploma legal, essa transição faz-se para o escalão equivalente da estrutura remuneratória anterior [nº 2, a)] ou para o escalão de índice imediatamente superior, se não existir correspondência directa ao escalão em que o militar se situa, na estrutura anterior, em função do respectivo tempo de permanência no posto [nº 2, b)]. II - Assim, no caso de militar, com a patente de capitão, colocado no escalão 4, índice 315, aquela transição faz-se para o escalão 4, índice 320, por inexistência daquela correspondência de escalões e ser este o escalão de índice imediatamente superior ao detido pelo militar em causa, na anterior estrutura remuneratória. |
| Nº Convencional: | JSTA0008613 |
| Nº do Documento: | SA1200712200209 |
| Recorrente: | GENERAL CEMFA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |