Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0756/05 |
| Data do Acordão: | 11/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO. FALTA DE CITAÇÃO. |
| Sumário: | O fundamento de revisão de acórdãos definitivos constante do nº 3 do art. 100º do RSTA reporta-se à falta ou nulidade de citação de um interessado demandado no processo, traduzindo uma nulidade processual insanável, e não à ausência de eventuais contra-interessados não demandados no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062631 |
| Nº do Documento: | SA1200511170756 |
| Data de Entrada: | 06/20/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NÃO PROSSEGUIR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART100 N3. CPC96 ART671 ART771 F. LPTA85 ART36 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/09 IN BMJ 368 PAG485. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOL6 PAG335. |
| Aditamento: | |