Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013429 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SUPRIMENTOS COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância; II - Em matéria de imposto de capitais, os suprimentos supunham necessariamente empréstimos feitos pelos sócios à sociedade; III - Tendo as instâncias estabelecido, em sede de matéria de facto (a que esta Secção se encontrava, pois, vinculada) que o credor da sociedade não era o sócio mas sim uma instituição bancária, não cabe, por isso, falar de suprimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033582 |
| Nº do Documento: | SA219911127013429 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOISEGUROS-SOC DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART6 N5 ART40 PARÚNICO B ART42 ART76 PARÚNICO. ETAF84 ART21 N4. |