Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013429
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SUPRIMENTOS
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - A Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância;
II - Em matéria de imposto de capitais, os suprimentos supunham necessariamente empréstimos feitos pelos sócios
à sociedade;
III - Tendo as instâncias estabelecido, em sede de matéria de facto (a que esta Secção se encontrava, pois, vinculada) que o credor da sociedade não era o sócio mas sim uma instituição bancária, não cabe, por isso, falar de suprimentos.
Nº Convencional:JSTA00033582
Nº do Documento:SA219911127013429
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOISEGUROS-SOC DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1354
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART6 N5 ART40 PARÚNICO B ART42 ART76 PARÚNICO.
ETAF84 ART21 N4.