Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045839 |
| Data do Acordão: | 06/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. MILITAR. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 1° do DL. n° 134/97, de 31/5, a promoção ali referida dos militares ao posto a que teriam ascendido depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a)- pertencerem aos quadros permanentes; b)- serem DFA,s, nos termos das als. b) e c) do nº 1 do artº 18° do DL n° 43/76; c)- estarem na situação de reforma extraordinária; d)- com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%; e)- e que não optaram pelo serviço activo. II - O artº 18° do DL. n° 43/76, contempla no seu nº 1 os chamados "automaticamente deficientes", no seu nº 2 os que podemos apelidar de "deficientes após revisão do processo" e, finalmente, no nº 3 prevêem-se "os deficientes posteriores" à data da publicação do DL n° 43/76. III - Um militar apesar de ter sido acidentado em data anterior à entrada em vigor do DL. n° 43/76 e se só lhe foi reconhecida a situação de DFA em 1/6/82, o mesmo não está abrangido pelo campo do nº 1 do artº 18° do DL n° 43/76, pelo que não faz parte dos chamados "automaticamente deficientes". |
| Nº Convencional: | JSTA00054486 |
| Nº do Documento: | SA120000614045839 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART18. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART7 N4 ART18 N1 B C N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28201 DE 1991/12/19.; AC STA PROC38341 DE 1999/07/07.; AC STA PROC19361 DE 1988/07/14. |
| Aditamento: | |