Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045839
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
MILITAR.
PROMOÇÃO AUTOMÁTICA.
Sumário:I - Nos termos do artº 1° do DL. n° 134/97, de 31/5, a promoção ali referida dos militares ao posto a que teriam ascendido depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a)- pertencerem aos quadros permanentes;
b)- serem DFA,s, nos termos das als. b) e c) do nº 1 do artº 18° do DL n° 43/76;
c)- estarem na situação de reforma extraordinária;
d)- com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%;
e)- e que não optaram pelo serviço activo.
II - O artº 18° do DL. n° 43/76, contempla no seu nº 1 os chamados "automaticamente deficientes", no seu nº 2 os que podemos apelidar de "deficientes após revisão do processo" e, finalmente, no nº 3 prevêem-se "os deficientes posteriores" à data da publicação do DL n° 43/76.
III - Um militar apesar de ter sido acidentado em data anterior à entrada em vigor do DL. n° 43/76 e se só lhe foi reconhecida a situação de DFA em 1/6/82, o mesmo não está abrangido pelo campo do nº 1 do artº 18° do DL n° 43/76, pelo que não faz parte dos chamados "automaticamente deficientes".
Nº Convencional:JSTA00054486
Nº do Documento:SA120000614045839
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:GOMES , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART18.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART7 N4 ART18 N1 B C N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28201 DE 1991/12/19.; AC STA PROC38341 DE 1999/07/07.; AC STA PROC19361 DE 1988/07/14.
Aditamento: