Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026100
Data do Acordão:06/22/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
Sumário:A apensação, a ser ordenada, deve sê-lo no processo interposto em primeiro lugar (n. 1 do art. 39 da
Lei do Processo), o que não é o caso dos autos.*
Nº Convencional:JSTA00031285
Nº do Documento:SA119890622026100
Data de Entrada:06/09/1988
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4448
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC25594.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART39 N1.