Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026465 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO PLURALIDADE DE RECORRENTES DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Havendo mais que um agravante, os prazos para as respectivas alegações - diferentemente do que ocorre no caso de varios apelantes com advogados diferentes - não são sucessivos. II - Assim, no agravo, o termo inicial do prazo para oferecimento das alegações do recurso, quer haja unidade ou pluralidade de recorrentes, e sempre a data da respectiva notificação do despacho de admissão de recurso, salva a possibilidade de alegação deferida nos casos de agravos que não subam imediatamente ( arts. 746 e 748 do C.P.C. ). III - Tendo sido oferecidas fora do prazo legal as alegações do recurso, deve este julgar-se deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029258 |
| Nº do Documento: | SA119890124026465 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | RENDEIRO , RODRIGO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RENDEIRO , RODRIGO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 602 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1988/03/25. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC67 ART171 N1 ART292 N1 ART690 N2 ART699 ART705 ART743 ART745 ART749. |