Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026465
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
PLURALIDADE DE RECORRENTES
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Havendo mais que um agravante, os prazos para as respectivas alegações - diferentemente do que ocorre no caso de varios apelantes com advogados diferentes - não são sucessivos.
II - Assim, no agravo, o termo inicial do prazo para oferecimento das alegações do recurso, quer haja unidade ou pluralidade de recorrentes, e sempre a data da respectiva notificação do despacho de admissão de recurso, salva a possibilidade de alegação deferida nos casos de agravos que não subam imediatamente ( arts. 746 e 748 do C.P.C. ).
III - Tendo sido oferecidas fora do prazo legal as alegações do recurso, deve este julgar-se deserto.
Nº Convencional:JSTA00029258
Nº do Documento:SA119890124026465
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:RENDEIRO , RODRIGO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RENDEIRO , RODRIGO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:602
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1988/03/25.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART171 N1 ART292 N1 ART690 N2 ART699 ART705 ART743 ART745 ART749.