Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0378/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO. ÓNUS DE PROVA. MULTA PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ALVARÁ. REFORMA DE SENTENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I – A parte que junte um documento à sua alegação de recurso pode ser condenada em multa pela sua tardia apresentação. II – A matéria de facto tida por assente logo após os articulados pode ser modificada de acordo com a regras gerais insertas no art. 712º do CPC. III – Essa modificação deve fazer-se se irresistivelmente decorrer do teor e da força probatória dos documentos juntos aos autos. IV – A alegação de que a recusa camarária da passagem de um alvará frustrou a projectada alienação de certos bens e levou a que eles fossem alienados a outra pessoa por um preço inferior implicava a demonstração de um duplo nexo causal – entre aquela recusa e o distrate da promessa relativa ao primeiro negócio, por um lado, e entre o prosseguimento da recusa e a fixação num «quantum» menor do preço do segundo negócio, por outro. V – Se o tribunal colectivo não deu como provado aquele primeiro nexo causal, torna-se impossível afirmar que a diferença de preço entre os negócios representou um prejuízo sofrido pelos alienantes, razão por que soçobra a acção por eles intentada com vista a serem indemnizados desse dano. |
| Nº Convencional: | JSTA00062960 |
| Nº do Documento: | SA1200603290378 |
| Data de Entrada: | 03/29/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART523 ART524 ART700 ART712. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 14/94 IN DR IS DE 1994/10/04. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG14. |
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