Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0378/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO.
ÓNUS DE PROVA.
MULTA PROCESSUAL.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
ALVARÁ.
REFORMA DE SENTENÇA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I – A parte que junte um documento à sua alegação de recurso pode ser condenada em multa pela sua tardia apresentação.
II – A matéria de facto tida por assente logo após os articulados pode ser modificada de acordo com a regras gerais insertas no art. 712º do CPC.
III – Essa modificação deve fazer-se se irresistivelmente decorrer do teor e da força probatória dos documentos juntos aos autos.
IV – A alegação de que a recusa camarária da passagem de um alvará frustrou a projectada alienação de certos bens e levou a que eles fossem alienados a outra pessoa por um preço inferior implicava a demonstração de um duplo nexo causal – entre aquela recusa e o distrate da promessa relativa ao primeiro negócio, por um lado, e entre o prosseguimento da recusa e a fixação num «quantum» menor do preço do segundo negócio, por outro.
V – Se o tribunal colectivo não deu como provado aquele primeiro nexo causal, torna-se impossível afirmar que a diferença de preço entre os negócios representou um prejuízo sofrido pelos alienantes, razão por que soçobra a acção por eles intentada com vista a serem indemnizados desse dano.
Nº Convencional:JSTA00062960
Nº do Documento:SA1200603290378
Data de Entrada:03/29/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART523 ART524 ART700 ART712.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ 14/94 IN DR IS DE 1994/10/04.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG14.
Aditamento: