Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01436/21.9BELRS |
| Data do Acordão: | 05/04/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não é de admitir o recurso se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada foi decidida pelas instâncias em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29356 |
| Nº do Documento: | SA22022050401436/21 |
| Data de Entrada: | 04/12/2022 |
| Recorrente: | AGERE – EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA, EM |
| Recorrido 1: | A..........., ACE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |