Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01436/21.9BELRS
Data do Acordão:05/04/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir o recurso se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada foi decidida pelas instâncias em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P29356
Nº do Documento:SA22022050401436/21
Data de Entrada:04/12/2022
Recorrente:AGERE – EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA, EM
Recorrido 1:A..........., ACE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: