Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017305
Data do Acordão:09/28/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:FINANÇAS LOCAIS
TARIFA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ORGÃO EXECUTIVO
AUTARQUIA LOCAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - As tarefas (art. 12 da lei 1/87, de 6.1) são consideradas como uma modalidade de taxa.
II - O meio de reacção contra a liquidação da taxa ou tarifa é deduzido perante os orgãos executivos das autarquias locais.
III - A via de recurso para o Tribunal Tributário de 1a.
Instância dos de liquidação das taxas ou tarifas municipais abre-se somente depois de esgotado o procedimento gracioso deduzido perante os orgãos executivos das autarquias locais.
Nº Convencional:JSTA00040377
Nº do Documento:SA219940928017305
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 H.
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART22 N2.
CPC67 ART101.
CPTRIB91 ART45.
Jurisprudência Nacional:AC TC N76/88 IN DR 1S DE 1988/04/21.
AC STA DE 1988/10/06 IN AP-DR 1988 PAG1047.
AC STA DE 1991/01/16 IN AP-DR 1991 PAG77.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PAG59.