Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001186
Data do Acordão:07/26/1961
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:RECURSO POR INSTRUÇÕES DO GOVERNO
SERVIÇO DE CAMPANHA
PENSÃO DE RESERVA
ACRESCIMO DE PENSÃO
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE MILITARES
VIGENCIA DAS LEIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SITUAÇÃO JURIDICA SUBJECTIVA
VENCIMENTO DE MILITAR
Sumário:So pelo Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, foi imposta,ao somatorio da pensão normal de reserva e do produto do acrescimo de 0,14 por cento, a limitação expressa de não poder esse somatorio exceder o limite do vencimento no activo de militar de igual patente.
Subjectivada a situação juridica do militar, pela sua passagem a reserva anteriormente a vigencia daquele decreto, não pode ser-lhe imposta tal limitação, que os diplomas anteriores faziam incidir apenas sobre a pensão normal, não sobre o somatorio dela e do produto do aludido acrescimo.
Nº Convencional:JSTA00000559
Nº do Documento:SAP19610726001186
Data de Entrada:10/14/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FREITAS , RODRIGO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5884.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART5.