Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004082
Data do Acordão:01/13/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRABANDO
PROVA
ARGUIDO DESCONHECIDO
Sumário:As declarações do autuante, quando contrariadas por todos os restantes elementos da prova produzida no corpo de delito, não podem fundamentar a indiciação do arguido mencionado no auto de notícia.
Deve, pois, confirmar-se o despacho que, reconhecendo ter havido delito de contrabando, indicia arguido desconhecido.
Nº Convencional:JSTA00021182
Nº do Documento:SA419650113004082
Recorrente:PIRES , JOSE
Recorrido 1:SA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:0
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG560
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.