Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044684 |
| Data do Acordão: | 05/12/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Director-Geral do Turismo não tem competência exclusiva para decidir sobre a imposição de obras de beneficiação a efectuar em parque de campismo privativo, nos termos do art. 4 alínea j) do DL 588/70 de 27 MAI, pelo que dos actos praticados por esta autoridade no exercício desta competência, que é própria, cabe recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa. II - De igual modo, é própria mas não exclusiva a competência dos directores-gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do DL 323/89 de 26 SET quanto aos actos previstos no mapa II anexo ao diploma. III - A exigência de prévia interposição de recurso hierárquico não contraria a garantia constitucional de recorribilidade de actos lesivos ilegais prevista no art. 268 n. 4 da Constituição. IV - O n. 1 do art. 25 da LPTA não ofende o referido preceito constitucional quando interpretado por forma a considerar que um acto praticado por um órgão subalterno da Administração é contenciosamente irrecorrível, pois não impõe, em termos definitivos, uma determinada conformação da situação jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00051581 |
| Nº do Documento: | SA119990512044684 |
| Data de Entrada: | 02/24/1999 |
| Recorrente: | CLUBE DE CAMPISMO DO CONCELHO DE ALMADA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 588/70 DE 1970/05/27 ART2 ART4. DRGU 38/80 DE 1980/08/19 ART62. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. DL 588/70 DE 1970/11/17 ART4 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 603/95 DE 1995/10/07 PROC223/96. AC STAPLENO PROC35880 DE 1997/07/09. AC STAPLENO PROC33211 DE 1997/09/10. AC STA PROC39991 DE 1997/05/20. |