Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044684
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Director-Geral do Turismo não tem competência exclusiva para decidir sobre a imposição de obras de beneficiação a efectuar em parque de campismo privativo, nos termos do art. 4 alínea j) do
DL 588/70 de 27 MAI, pelo que dos actos praticados por esta autoridade no exercício desta competência, que é própria, cabe recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa.
II - De igual modo, é própria mas não exclusiva a competência dos directores-gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do DL 323/89 de 26 SET quanto aos actos previstos no mapa II anexo ao diploma.
III - A exigência de prévia interposição de recurso hierárquico não contraria a garantia constitucional de recorribilidade de actos lesivos ilegais prevista no art. 268 n. 4 da Constituição.
IV - O n. 1 do art. 25 da LPTA não ofende o referido preceito constitucional quando interpretado por forma a considerar que um acto praticado por um
órgão subalterno da Administração é contenciosamente irrecorrível, pois não impõe, em termos definitivos, uma determinada conformação da situação jurídica.
Nº Convencional:JSTA00051581
Nº do Documento:SA119990512044684
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:CLUBE DE CAMPISMO DO CONCELHO DE ALMADA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 588/70 DE 1970/05/27 ART2 ART4.
DRGU 38/80 DE 1980/08/19 ART62.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
DL 588/70 DE 1970/11/17 ART4 J.
Jurisprudência Nacional:AC TC 603/95 DE 1995/10/07 PROC223/96.
AC STAPLENO PROC35880 DE 1997/07/09.
AC STAPLENO PROC33211 DE 1997/09/10.
AC STA PROC39991 DE 1997/05/20.