Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023939
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
PRAZO.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Decorrendo os factos no tempo de vigência de diversos regimes - C.P.C.I., R.J.I.F.N.A. e C.P.T. - aplica-se ao prazo prescricional o regime que globalmente for mais favorável ao arguido.
II - Sendo aplicável o RJIFNA e sendo de um ou dois anos o prazo prescricional por virtude do DL 433/82, o processo prescreverá, atento o artigo 120° nº 3 do Código Penal, se tiver decorrido desde o início e ressalvado o tempo de suspensão, o dobro desse prazo, se for inferior a dois anos, ou o prazo acrescido de metade se for igual ou superior.
Nº Convencional:JSTA00055722
Nº do Documento:SA220010404023939
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SANTOS & CARVALHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART121 PAR1.
CPTRIB91 ART35.
CP82 ART119 ART120 N3.
CONST97 ART29 N4.
RJIFNA ART4 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
Aditamento: