Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02459/16.5BEPRT
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
INCONSTITUCIONALIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade, nomeadamente, por violação do princípio da legalidade, nem a liquidação efetuada mensalmente com base nos mesmos padece de falta de fundamentação, sendo referida a taxa e o montante sobre que incidiu mensalmente.
Nº Convencional:JSTA000P27912
Nº do Documento:SA22021062302459/16
Data de Entrada:05/07/2021
Recorrente:A…………., S.A.
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: