Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02459/16.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/23/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS INCONSTITUCIONALIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade, nomeadamente, por violação do princípio da legalidade, nem a liquidação efetuada mensalmente com base nos mesmos padece de falta de fundamentação, sendo referida a taxa e o montante sobre que incidiu mensalmente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27912 |
| Nº do Documento: | SA22021062302459/16 |
| Data de Entrada: | 05/07/2021 |
| Recorrente: | A…………., S.A. |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |