Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25322A
Data do Acordão:10/23/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PODERES DE COGNIÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - A inexistencia ou a nulidade dos actos administrativos não se situam na esfera de cognição do tribunal quando aprecie o pedido de suspensão de eficacia daqueles actos.
II - A paralização das obras de construção de duas vias de comunicação, resultante da suspensão da eficacia dos actos impugnados, e motivo suficiente para que se não conceda tal medida por determinar grave lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00028970
Nº do Documento:SA11987102325322A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINOPTC E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTC DE 1987/04/30 / DE 1986/03/12. DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/04/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1986/02/13.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG363 PAG526.