Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25322A |
| Data do Acordão: | 10/23/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PODERES DE COGNIÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - A inexistencia ou a nulidade dos actos administrativos não se situam na esfera de cognição do tribunal quando aprecie o pedido de suspensão de eficacia daqueles actos. II - A paralização das obras de construção de duas vias de comunicação, resultante da suspensão da eficacia dos actos impugnados, e motivo suficiente para que se não conceda tal medida por determinar grave lesão do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00028970 |
| Nº do Documento: | SA11987102325322A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOPTC E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOPTC DE 1987/04/30 / DE 1986/03/12. DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/04/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1986/02/13. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG363 PAG526. |