Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034138
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio - tal como sucedia com a Lei n. 6/85, de 4 de Maio, por aquela revogada - regulamenta o direito à objecção de consciência de harmonia com o seu conteúdo essencial resultante da conjugação dos arts. 41, ns. 1 e
6 e 276, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não está assim, ferida de inconstitucionalidade.
II - A mesma lei é aplicável aos processos pendentes
à data da sua entrada em vigor, mesmo aos julgados por decisão ainda não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência da instrução das petições com a declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico previsto na alínea d) do n. 3 do art. 18.
Nº Convencional:JSTA00038991
Nº do Documento:SA119940324034138
Data de Entrada:03/10/1994
Recorrente:DELGADO , PAULO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 ART28 N1 ART36.
CONST89 ART41 N6 ART276 N5 N6.
CCIV66 ART12.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33531 DE 1994/01/18.
AC STA PROC33532 DE 1994/01/27.
AC STA PROC33848 DE 1994/03/03.
AC STA PROC34090 DE 1994/03/17.