Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034138 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio - tal como sucedia com a Lei n. 6/85, de 4 de Maio, por aquela revogada - regulamenta o direito à objecção de consciência de harmonia com o seu conteúdo essencial resultante da conjugação dos arts. 41, ns. 1 e 6 e 276, n. 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não está assim, ferida de inconstitucionalidade. II - A mesma lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo aos julgados por decisão ainda não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência da instrução das petições com a declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico previsto na alínea d) do n. 3 do art. 18. |
| Nº Convencional: | JSTA00038991 |
| Nº do Documento: | SA119940324034138 |
| Data de Entrada: | 03/10/1994 |
| Recorrente: | DELGADO , PAULO |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 ART28 N1 ART36. CONST89 ART41 N6 ART276 N5 N6. CCIV66 ART12. L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33531 DE 1994/01/18. AC STA PROC33532 DE 1994/01/27. AC STA PROC33848 DE 1994/03/03. AC STA PROC34090 DE 1994/03/17. |