Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018841 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA INDEFERIMENTO LIMINAR REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Deve a instância, como pressuposto imprescindível da decisão de direito, julgar e especificar os factos provados (e não provados, se for caso disso), sob pena de nulidade, que é de conhecimento oficioso. II - O indeferimento liminar da petição só se justifica quando a improcedência da pretensão for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, isto é, quando essa inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para dúvidas. III - A alegação de inexistir acto administrativo (definitivo e executório) impugnável que tenha definido (liquidado) a dívida exequenda e de que se pudesse ter extraído certidão com força executiva integra fundamento de oposição à execução fiscal previsto no art. 286, n. 1, al. g), do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00046561 |
| Nº do Documento: | SA219970226018841 |
| Data de Entrada: | 11/23/1994 |
| Recorrente: | HENRIQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 5J PORTO DE 1992/10/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART712 N2 ART729 N3. CPTRIB91 ART144 N1 ART268 N1 G ART291. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4489 DE 1987/02/02 IN AP-DR DE 1988/12/30.; AC STA PROC14284 DE 1992/06/03 IN AP-DR DE 1995/02/27 PAG1787.; AC STA PROC24700 DE 1988/06/23 IN AP-DR DE 1994/01/20 PAG3422 IN AD N328 PAG440.; AC STA PROC24638 DE 1988/10/20 IN AP-DR DE 1994/09/23 PAG4970.; AC STA PROC18248 DE 1996/11/20. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG237 PAG238. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 3ED PAG385. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364. |
| Aditamento: | |