Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010490
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
CALCULO DA PENSÃO
ACTO PREPARATORIO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho que indefere o requerimento de contagem de diuturnidades, para efeitos de pensão futura de aposentação, constitui acto preparatorio.
II - O recurso interposto de tal despacho e ilegal, visto que, sendo o acto preparatorio, e insusceptivel de recurso contencioso.
III - Sendo ilegal, tal recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009587
Nº do Documento:SA119800207010490
Data de Entrada:02/24/1977
Recorrente:REIS , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:604
Referência Publicação 1:AD N223 ANOXIX PAG853
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
EFU66 ART444.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/26 IN AD N205 PAG21.