Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036038
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos requisitos da suspensão de eficácia enumerados no n. 1 do artigo 76 da LPTA, o que leva a que a não satisfação de um deles desde logo conduza ao indeferimento da pretensão de providência cautelar.
II - O requisito da al. c) desse n. 1 pressupõe que do processo não decorra com um mínimo grau de certeza a ilegalidade da interposição do recurso.
III - Essa convicção não decorre com segurança da circunstância da igualdade do teor do despacho em causa com o de um outro despacho anterior, que, só por si e desacompanhado de qualquer outros elementos não é susceptível de levar a concluir pelo carácter confirmativo do referido acto.
Nº Convencional:JSTA00041750
Nº do Documento:SA119941102036038
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:CONSTRUTORA ABRANTINA SA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento:Não acarreta prejuízo de difícil reparação a retirada de uma vedação metálica envolvente de um prédio urbano, posta com o intuito de evitar a sua ocupação ilegal.