Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036038 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos requisitos da suspensão de eficácia enumerados no n. 1 do artigo 76 da LPTA, o que leva a que a não satisfação de um deles desde logo conduza ao indeferimento da pretensão de providência cautelar. II - O requisito da al. c) desse n. 1 pressupõe que do processo não decorra com um mínimo grau de certeza a ilegalidade da interposição do recurso. III - Essa convicção não decorre com segurança da circunstância da igualdade do teor do despacho em causa com o de um outro despacho anterior, que, só por si e desacompanhado de qualquer outros elementos não é susceptível de levar a concluir pelo carácter confirmativo do referido acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041750 |
| Nº do Documento: | SA119941102036038 |
| Data de Entrada: | 10/18/1994 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA ABRANTINA SA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | Não acarreta prejuízo de difícil reparação a retirada de uma vedação metálica envolvente de um prédio urbano, posta com o intuito de evitar a sua ocupação ilegal. |