Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014256
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:Na redacção anterior do DL 198/90, de 19.6 do art. 86 do CIVA, a impugnação da fixação definitiva do IVA, efectuada nos termos dos arts. 82 e 84, estava sujeita ao prazo de interposição de 8 dias, a contar da notificação da liquidação do imposto.
Nº Convencional:JSTA00036064
Nº do Documento:SA219921021014256
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:MARMORIA-MARMORES DA BEIRA ALTA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89.
CIVA84 ART27 ART82 N4 ART84 ART85 N2 ART86 ART90.
DL 198/90 DE 1990/06/19.