Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013255
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:LIQUIDAÇÃO
ACTO TRIBUTARIO
SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A liquidação efectuada no respectivo processo tipico e que define, nas relações intersubjectivas a situação juridica do contribuinte.
II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrivel, determinando a rejeição do recurso contencioso - arts.
57 paragrafo 4 do RSTA e 130 n. 1 da LPTA - o despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a determinar a D.G. Alf. que proceda a cobrança urgente de impostos em divida - acção de cobrança a posteriori -, onde veio a ter lugar a liquidação respectiva.
III - Os actos internos, por não serem lesivos da esfera juridica do contribuinte, não são passiveis de recurso contencioso - art. 268 da Const. da Republica.
Nº Convencional:JSTA00033180
Nº do Documento:SA219911030013255
Data de Entrada:01/23/1991
Recorrente:INTERBIZ-INTERNACIONAL TRADING LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:513
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/10/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO TRIBUTARIA ART120.
DL 244/87 DE 1987/06/16.
DRGU 1/88 DE 1988/01/15.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N108 PAG1617.
AC STA DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG640.
AC STAPLENO DE 1988/12/20 IN AD N350 PAG813.
AC STA PROC12025 DE 1991/03/20.
AC STA PROC5336 DE 1991/02/06.
AC STA PROC13080 DE 1991/02/06.
AC STA PROC11906 DE 1991/01/30.
AC STA PROC13012 DE 1991/01/16.
AC STA DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG558.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VI PAG42.