Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PRAZO RAZOÁVEL
ATRASO NA JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Sumário:I - A duração global de um processo judicial, por mais de 8 anos, traduz um anormal funcionamento da justiça e é, por si só, violadora, pelo Estado, dos art.º 6º §1º e art.º 20º, n.º4 da CRP.
II - O facto de as partes utilizarem os vários meios processuais que a lei lhes permite para defesa dos seus interesses, não pode relevar como comportamento censurável a atender para efeitos de excluir a responsabilidade do Estado pela duração de um processo para além do prazo razoável, a não ser que deles façam um uso abusivo ou pré-determinado a atrasar o processo.
III - É que cabe ao Estado organizar o seu sistema judiciário de molde a evitar que os processos se eternizem nos tribunais, através de sucessivos incidentes e recursos permitidos na lei interna.
Nº Convencional:JSTA00068478
Nº do Documento:SA1201311270144
Data de Entrada:06/07/2013
Recorrente:A...........
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CRP ART20 N4.
CC ART483
Legislação Estrangeira:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM - ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0308/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC0122/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC0319/08 DE 2010/10/09.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG168.
JORGE MIRANDA - MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VOLIV PAG289.
Aditamento: