Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0144/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PRAZO RAZOÁVEL ATRASO NA JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO |
| Sumário: | I - A duração global de um processo judicial, por mais de 8 anos, traduz um anormal funcionamento da justiça e é, por si só, violadora, pelo Estado, dos art.º 6º §1º e art.º 20º, n.º4 da CRP. II - O facto de as partes utilizarem os vários meios processuais que a lei lhes permite para defesa dos seus interesses, não pode relevar como comportamento censurável a atender para efeitos de excluir a responsabilidade do Estado pela duração de um processo para além do prazo razoável, a não ser que deles façam um uso abusivo ou pré-determinado a atrasar o processo. III - É que cabe ao Estado organizar o seu sistema judiciário de molde a evitar que os processos se eternizem nos tribunais, através de sucessivos incidentes e recursos permitidos na lei interna. |
| Nº Convencional: | JSTA00068478 |
| Nº do Documento: | SA1201311270144 |
| Data de Entrada: | 06/07/2013 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CRP ART20 N4. CC ART483 |
| Legislação Estrangeira: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM - ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0308/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC0122/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC0319/08 DE 2010/10/09. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG168. JORGE MIRANDA - MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VOLIV PAG289. |
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