Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/08
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JUDICIAL
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I – Aos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2004 é aplicável o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2002.
II – São pressupostos expressos dos recursos para o Pleno, por oposição de acórdãos, que se trate do mesmo fundamento de direito (o que envolve estar-se perante situações fácticas substancialmente idênticas), que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução expressa oposta.
III – Inexiste oposição se, com referência à aplicação de rácios no âmbito da avaliação indirecta da matéria colectável, o aresto recorrido aplicou o rácio relativo ao ano em causa, e o acórdão fundamento aplicou um rácio relativo a outro ano, sem fundamentar tal aplicação.
IV – Em tal circunstancialismo, não se está perante a mesma situação fáctica, devendo consequentemente o recurso ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA000P10284
Nº do Documento:SAP200903250468
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: