Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01651/02
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
MAGISTRADO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
NULIDADE.
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 168° nº 1 e 169º nºs 1 e 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aplicável "ex vi" do art. 77º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é de 30 dias o prazo para interpor recurso das deliberações anuláveis do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - A interposição de impugnação administrativa de deliberação do CSTAF, para o plenário, não suspende o prazo do recurso contencioso se o destinatário, depois de rejeitada aquela, optar pela impugnação autónoma do acto primário.
III - A falta de audiência do Magistrado, com violação do disposto no art. 37º nº 3 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, é geradora de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00059145
Nº do Documento:SA12003040101651
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF DE 2002/05/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF96 ART77 ART99.
EMJ85 ART168 N1 ART169 N1 N2.
CPA91 ART163 ART170.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47652 DE 2002/10/10.
Aditamento: