Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01651/02 |
| Data do Acordão: | 04/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. MAGISTRADO. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos arts. 168° nº 1 e 169º nºs 1 e 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aplicável "ex vi" do art. 77º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é de 30 dias o prazo para interpor recurso das deliberações anuláveis do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - A interposição de impugnação administrativa de deliberação do CSTAF, para o plenário, não suspende o prazo do recurso contencioso se o destinatário, depois de rejeitada aquela, optar pela impugnação autónoma do acto primário. III - A falta de audiência do Magistrado, com violação do disposto no art. 37º nº 3 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, é geradora de mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059145 |
| Nº do Documento: | SA12003040101651 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2002/05/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART77 ART99. EMJ85 ART168 N1 ART169 N1 N2. CPA91 ART163 ART170. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47652 DE 2002/10/10. |
| Aditamento: | |