Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016302
Data do Acordão:04/21/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:BENS MOVEIS
PARTES INTEGRANTES
AVALIAÇÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
PREDIO URBANO
Sumário:I - Quer no dominio do Codigo Civil de 1867, como no Codigo Civil actual, um dos elementos definidores do conceito de "partes integrantes" e a existencia de uma ligação fisica ou material dos moveis com o predio a que prestam a sua utilidade.
II - Devem, assim, considerar-se partes integrantes os moveis que se encontram aparafusados as paredes de um edificio e que concorrem para aumentar a sua utilidade.
III - As partes integrantes de um predio não podem ser, enquanto tais, consideradas e avaliadas em separado para o seu valor entrar na liquidação do imposto sucessorio devido pela transmissão da herança de que esse predio faz parte.
Nº Convencional:JSTA00017055
Nº do Documento:SA219710421016302
Data de Entrada:06/30/1970
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:200
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG921
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART375 N1.
CCIV66 ART204 N3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1966 VI PAG238.
SA GOMES INCIDENCIA DA SISA IN BDGCI N34-35 PAG1201.