Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016302 |
| Data do Acordão: | 04/21/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | BENS MOVEIS PARTES INTEGRANTES AVALIAÇÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA PREDIO URBANO |
| Sumário: | I - Quer no dominio do Codigo Civil de 1867, como no Codigo Civil actual, um dos elementos definidores do conceito de "partes integrantes" e a existencia de uma ligação fisica ou material dos moveis com o predio a que prestam a sua utilidade. II - Devem, assim, considerar-se partes integrantes os moveis que se encontram aparafusados as paredes de um edificio e que concorrem para aumentar a sua utilidade. III - As partes integrantes de um predio não podem ser, enquanto tais, consideradas e avaliadas em separado para o seu valor entrar na liquidação do imposto sucessorio devido pela transmissão da herança de que esse predio faz parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00017055 |
| Nº do Documento: | SA219710421016302 |
| Data de Entrada: | 06/30/1970 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 200 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG921 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART375 N1. CCIV66 ART204 N3. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1966 VI PAG238. SA GOMES INCIDENCIA DA SISA IN BDGCI N34-35 PAG1201. |