Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047634 |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. IVA. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para decidir sobre o direito de reembolso do IVA no caso de ser autorizada a cessão de créditos no âmbito daquele imposto ao abrigo do art° 577° do C. Civil. II - A transmissão do direito ao reembolso do IVA para outra pessoa, ao abrigo do art° 577° do C. Civil que não o sujeito passivo previsto no D.L. 408/87 de 31 de Dezembro, constitui um desenvolvimento da relação jurídica tributária fixada inicialmente entre o Estado e determinado sujeito passivo, constituindo uma "questão fiscal" para cuja apreciação são incompetentes os tribunais administrativos nos termos do art° 62° n° 1 alínea e) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00056747 |
| Nº do Documento: | SA120011023047634 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | SOCIETÁ IMPIANTI TECNICI INDUSTRIALI CARPENTERIA E MONTAGGI |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO IVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INCOMP TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART577. DL 408/87 DE 1987/13/31. ETAF84 ART62 N1 E. |
| Aditamento: | |