Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047634
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
IVA.
INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para decidir sobre o direito de reembolso do IVA no caso de ser autorizada a cessão de créditos no âmbito daquele imposto ao abrigo do art° 577° do C. Civil.
II - A transmissão do direito ao reembolso do IVA para outra pessoa, ao abrigo do art° 577° do C. Civil que não o sujeito passivo previsto no D.L. 408/87 de 31 de Dezembro, constitui um desenvolvimento da relação jurídica tributária fixada inicialmente entre o Estado e determinado sujeito passivo, constituindo uma "questão fiscal" para cuja apreciação são incompetentes os tribunais administrativos nos termos do art° 62° n° 1 alínea e) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00056747
Nº do Documento:SA120011023047634
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:SOCIETÁ IMPIANTI TECNICI INDUSTRIALI CARPENTERIA E MONTAGGI
Recorrido 1:SUB DIRGER DO IVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INCOMP TRIBUNAIS.
Área Temática 2:DIR FISCAL.
Legislação Nacional:CC66 ART577.
DL 408/87 DE 1987/13/31.
ETAF84 ART62 N1 E.
Aditamento: