Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037052 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O Vício de desvio de poder é específico dos actos praticados no exercício de poder discricionário. II - Consiste esse vício na prática do acto com motivo principalmente determinante diverso do fim visado pela lei com a atribuição de tal poder. III - Não enferma de desvio de poder o acto de instauração de procedimento disciplinar a comandante de corporação de Bombeiros Voluntários, que culmina na sua demissão, quando se não prova que na origem da instauração do processo esteve o propósito preconcebido de o afastar das funções de comando e não a preocupação com a disciplina e prestígio da corporação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044009 |
| Nº do Documento: | SA119951031037052 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | VAZ , ARMANDO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART158 ART564. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART1 N1. DL 38439 DE 1951/09/27 ART35 ART31 N1. |
| Aditamento: | |