Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037052
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O Vício de desvio de poder é específico dos actos praticados no exercício de poder discricionário.
II - Consiste esse vício na prática do acto com motivo principalmente determinante diverso do fim visado pela lei com a atribuição de tal poder.
III - Não enferma de desvio de poder o acto de instauração de procedimento disciplinar a comandante de corporação de Bombeiros Voluntários, que culmina na sua demissão, quando se não prova que na origem da instauração do processo esteve o propósito preconcebido de o afastar das funções de comando e não a preocupação com a disciplina e prestígio da corporação.
Nº Convencional:JSTA00044009
Nº do Documento:SA119951031037052
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:VAZ , ARMANDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART158 ART564.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART1 N1.
DL 38439 DE 1951/09/27 ART35 ART31 N1.
Aditamento: