Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0200/07
Data do Acordão:06/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTO ILÍCITO
DANO NÃO PATRIMONIAL
DANO INDEMNIZÁVEL
Sumário:Face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil, tendo o A., por força de acto ilícito conjugado com o protelar da situação no tempo, sofrido angústia, estado de ansiedade e incerteza, desmotivação, desequilíbrios psíquico e emocional, impaciência e irritabilidade, tais sofrimentos apresentam-se com dimensão e gravidade suficiente que justificam, só por si, a atribuição de uma indemnização a título de danos morais.
Nº Convencional:JSTA00064253
Nº do Documento:SA1200706120200
Data de Entrada:03/05/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART494 ART496.
Aditamento: