Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0200/07 |
| Data do Acordão: | 06/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACTO ILÍCITO DANO NÃO PATRIMONIAL DANO INDEMNIZÁVEL |
| Sumário: | Face ao que determina o artº 496º do Cód. Civil, tendo o A., por força de acto ilícito conjugado com o protelar da situação no tempo, sofrido angústia, estado de ansiedade e incerteza, desmotivação, desequilíbrios psíquico e emocional, impaciência e irritabilidade, tais sofrimentos apresentam-se com dimensão e gravidade suficiente que justificam, só por si, a atribuição de uma indemnização a título de danos morais. |
| Nº Convencional: | JSTA00064253 |
| Nº do Documento: | SA1200706120200 |
| Data de Entrada: | 03/05/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496. |
| Aditamento: | |