Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025095
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO SUBORDINADO
Sumário:Tendo-se o R. defendido invocando duas excepções peremptorias e tendo uma sido julgada improcedente e a outra procedente, se o A. interpos recurso principal para ver revogada a decisão que absolveu do pedido, pode o R. recorrer subordinadamente para, vindo a ser dado provimento ao recurso principal, ver reapreciada a outra excepção que foi julgada improcedente.
Nº Convencional:JSTA00029182
Nº do Documento:SA119880308025095
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:LAREIRA INVESTIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART682 N1 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG266.