Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017658
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
Sumário:I - Definido pelo Pleno da Secção, em acordão que determinou a ampliação da materia de facto, o regime juridico aplicavel - no caso, o previsto no art. 4 do Estatuto Disciplinar de 1979 - ha apenas que cumprir o julgado, aplicando a materia de facto ampliada nos termos ali estabelecidos naquele regime juridico.
II - Não resultando de tal ampliação que o arguido tenha sido condenado em processo crime pelos factos por que foi disciplinarmente sancionado e não sendo estes subsumiveis a qualquer preceito penal incriminador, o procedimento disciplinar prescreve no prazo de 3 anos nos termos do art. 4 n. 1 do citado Estatuto.
III - Esta prescrito o procedimento disciplinar, relativamente a factos que se não prova terem ocorrido em data posterior a 73/01/02 quando so em 76/07/22 foi ordenada a instauração daquele procedimento.
Nº Convencional:JSTA00026275
Nº do Documento:SA119900130017658
Data de Entrada:06/24/1982
Recorrente:CARVALHO , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:481
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 9/82 SE DOS TRANSPORTES INTERIORES.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12026 DE 1981/10/15.