Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017658 |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL |
| Sumário: | I - Definido pelo Pleno da Secção, em acordão que determinou a ampliação da materia de facto, o regime juridico aplicavel - no caso, o previsto no art. 4 do Estatuto Disciplinar de 1979 - ha apenas que cumprir o julgado, aplicando a materia de facto ampliada nos termos ali estabelecidos naquele regime juridico. II - Não resultando de tal ampliação que o arguido tenha sido condenado em processo crime pelos factos por que foi disciplinarmente sancionado e não sendo estes subsumiveis a qualquer preceito penal incriminador, o procedimento disciplinar prescreve no prazo de 3 anos nos termos do art. 4 n. 1 do citado Estatuto. III - Esta prescrito o procedimento disciplinar, relativamente a factos que se não prova terem ocorrido em data posterior a 73/01/02 quando so em 76/07/22 foi ordenada a instauração daquele procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00026275 |
| Nº do Documento: | SA119900130017658 |
| Data de Entrada: | 06/24/1982 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES INTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 9/82 SE DOS TRANSPORTES INTERIORES. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC12026 DE 1981/10/15. |